- 1 -Transitada em julgado a decisão que aplicar a pena de dissolução, o Ministério Público requer a liquidação do património, observando-se, com as necessárias adaptações, o processo previsto na lei para a liquidação de patrimónios.
- 2 -O processo de liquidação corre no tribunal da condenação e por apenso ao processo principal.
- 3 -Os liquidatários são sempre nomeados pelo juiz.
- 4 -O Ministério Público requer as providências cautelares que se mostrem necessárias para garantir a liquidação.
Artigo 18.º — Processo de liquidação
Vigente desde: 17/08/1991