- 1 -A Comissão é composta pelos técnicos especialistas que integraram a Comissão Técnica Independente criada pela Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho, e designados nos termos aí previstos, para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de junho de 2017.
- 2 -Compete ao respetivo presidente representar a Comissão, superintender na sua atividade, assegurar o seu regular funcionamento, convocar as sessões de trabalho, presidir, abrir e dirigir os trabalhos.
- 3 -Em caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 14/12/2017