- 1 -Até ao termo do seu mandato, a Comissão elabora um relatório da sua atividade, o qual deve conter as conclusões dos seus trabalhos, bem como as recomendações que entenda pertinentes para prevenir situações futuras.
- 2 -O relatório referido no número anterior é entregue ao Presidente da Assembleia da República, que o manda publicar em Diário da Assembleia da República, bem como procede à sua publicitação na página da Assembleia da República na Internet.
Artigo 5.º — Relatório
Vigente desde: 14/12/2017