O apoio administrativo, logístico e financeiro à Comissão é assegurado pela Assembleia da República, aqui se incluindo a remuneração dos respetivos membros.
Artigo 9.º — Apoio administrativo, logístico e financeiro
Vigente desde: 14/12/2017
O apoio administrativo, logístico e financeiro à Comissão é assegurado pela Assembleia da República, aqui se incluindo a remuneração dos respetivos membros.