Artigo 19.º
Adequação das formas de financiamento da segurança social às modalidades de protecção
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O financiamento das despesas decorrentes da protecção garantida no âmbito do sistema de solidariedade e segurança social efectua-se nos termos previstos no artigo 82.º da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto.