Artigo 25.º
Financiamento da Comissão Nacional de Família
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Fica o Governo autorizado a transferir do orçamento da segurança social para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade o montante máximo de (euro) 399038, destinados a apoiar o financiamento da Comissão Nacional de Família, criada pelo Decreto-Lei n.º 150/2000, de 20 de Julho.