Artigo 29.º
Próteses e ortóteses
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Governo aumentará progressivamente as comparticipações previstas no Regime Geral do Serviço Nacional de Saúde para as próteses, ortóteses e ajudas técnicas de forma a aproximá-las das comparticipações previstas no âmbito da ADSE.