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Artigo 6.º

Inscrição na Caixa Geral de Aposentações dos membros dos gabinetes de apoio pessoal referidos no n.º 6 do artigo 74.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro

Redação registada como em vigor em 28/11/2023.

Esta é a versão consolidada em vigor.