Precisa o alcance do disposto na Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro
O disposto na Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro, aplica-se a todos os actos e a todos os contratos tendentes à efectivação das obras nela previstas, incluindo os relativos à elaboração de projectos e os contratos de empréstimos cuja celebração se revele necessária.
A presente lei produz efeitos desde a entrada em vigor da Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro.
Aprovada em 19 de Abril de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 3 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 10 de Maio de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.