O disposto na presente subsecção aplica-se às seguintes entidades:
- a)Concessionários de exploração de jogo em casinos;
- b)Que exerçam actividades de mediação imobiliária e que exerçam a actividade de compra e revenda de imóveis;
- c)Que procedam a pagamentos de prémios de apostas ou lotarias;
- d)Comerciantes de bens de elevado valor unitário;
- e)Revisores oficiais de contas, técnicos oficiais de contas e auditores externos, bem como a transportadores de fundos e consultores fiscais;
- f)Sociedades, notários, conservadores de registos, advogados, solicitadores e outros profissionais independentes, que intervenham ou assistam, por conta de um cliente ou noutras circunstâncias, em operações:
- i)De compra e venda de bens imóveis, estabelecimentos comerciais e participações sociais;
- ii)De gestão de fundos, valores mobiliários ou outros activos pertencentes a clientes;
- iii)De abertura e gestão de contas bancárias, de poupança e de valores mobiliários;
- iv)De criação, exploração ou gestão de empresas, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
- v)Financeiras ou imobiliárias, em representação do cliente;
- vi)De alienação e aquisição de direitos sobre praticantes de actividades desportivas profissionais.