- 1 -São revogados:
- a)O artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro;
- b)O Decreto-Lei n.º 313/93, de 15 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro;
- c)O Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro, alterado pelas Leis n.os 65/98, de 2 de Setembro, 104/2001, de 25 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, e pelas Leis n.os 5/2002, de 11 de Janeiro, e 10/2002, de 11 de Fevereiro.
- 2 -As remissões feitas por outros diplomas para as normas revogadas entendem-se feitas, doravante, para a presente lei.
Aprovada em 12 de Fevereiro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 12 de Março de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 16 de Março de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Artigo 55.º — Normas revogadas
Vigente desde: 27/03/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/03/2004