A autorização referida no artigo anterior é concedida no sentido de permitir a consagração de soluções e instrumentos de gestão e utilização das áreas aeroportuárias mais dinâmicos e flexíveis, que permitam assegurar uma capacidade de intervenção das respectivas entidades gestoras mais eficiente, mais produtiva e melhor adaptada ao desenvolvimento de actividades aeroportuárias e não aeroportuárias nessas áreas.