Artigo 19.º
Deveres dos inspectores
Redação registada como em vigor em 26/04/2011.
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Constituem deveres dos inspectores:
- a)Desempenhar as suas funções com isenção;
- b)Cumprir todas as normas legais, regulamentares e técnicas relativas à inspecção de veículos;
- c)Esclarecer os utilizadores sobre os fundamentos técnicos do resultado da inspecção, nomeadamente sobre as consequências das deficiências;
- d)Usar de urbanidade na sua relação com os utilizadores.