Artigo 19.º
Deveres dos inspectores
Redação registada como em vigor em 30/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constituem deveres do inspetor técnico de veículos:
- a)Desempenhar as suas funções com isenção e imparcialidade;
- b)Cumprir todas as normas legais, regulamentares e técnicas relativas à inspecção de veículos;
- c)Esclarecer os utilizadores sobre os fundamentos técnicos do resultado da inspeção, nomeadamente sobre as consequências das deficiências, identificando quais as que devem ser corrigidas;
- d)Usar de urbanidade na sua relação com os utilizadores.
- e)Estar devidamente identificados perante os utilizadores.