- 1 -É reposto o pagamento de todos os complementos de pensão nas empresas do sector público empresarial aos trabalhadores no ativo e aos antigos trabalhadores aposentados, reformados e demais pensionistas.
- 2 -Qualquer alteração ao regime dos complementos de pensão tem de ser objeto de contratação coletiva.
Artigo 1.º — Reposição do pagamento dos complementos de pensão
Vigente desde: 04/04/2016