- 1 -A secção iii do capítulo ii do anexo à Lei n.º 31/2004, de 22 de julho, passa a ter por epígrafe «Crime de agressão internacional», sendo composta pelo artigo 16.º-A.
- 2 -A anterior secção iii do capítulo referido no número anterior, com a epígrafe «Outros crimes», é renumerada como secção iv.
Artigo 4.º — Alteração à organização sistemática do anexo à Lei n.º 31/2004, de 22 de julho
Vigente desde: 07/02/2019