- 1 -A presente lei produz efeitos desde o dia 1 de abril de 2020.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 2.º produz efeitos desde a data de entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 07/05/2020