Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 09/03/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente lei procede à suspensão excecional dos prazos de sobrevigência de convenção coletiva de trabalho, nos termos previstos no artigo 501.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.