Autoriza o Governo a legislar em matéria de direito de autor e direitos conexos no mercado único digital, transpondo a Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019
Objeto
A presente lei autoriza o Governo, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE, a:
Sentido e extensão
A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o seguinte sentido e extensão:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 26 de janeiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 16 de março de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 17 de março de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116290059