- 1 -Existe obrigação de indemnizar, independentemente de culpa, sempre que o agente tenha causado danos significativos no ambiente, em virtude de uma acção especialmente perigosa, muito embora com respeito do normativo aplicável.
- 2 -O quantitativo de indemnização a fixar por danos causados no ambiente será estabelecido em legislação complementar.
Artigo 41.º — Responsabilidade objectiva
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/04/2014