Artigo 11.º
Regime de aquisição ou subscrição de acções por pequenos subscritores e emigrantes
Redação registada como em vigor em 26/05/2010.
Esta redação foi substituída em 14/09/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -A aquisição ou subscrição de acções por pequenos subscritores e emigrantes beneficiará de condições especiais, desde que essas acções não sejam transaccionadas durante um determinado período a contar da data da sua aquisição ou subscrição.
- 2 -As acções adquiridas ou subscritas nos termos do número anterior não conferem ao respectivo titular o direito de votar na assembleia geral, por si ou por interposta pessoa, durante o período da indisponibilidade.