Não poderão adquirir acções das empresas públicas a privatizar, quando se trate de concurso aberto a candidatos pré-qualificados ou de venda directa:
- a)Os membros do Governo em funções;
- b)Os membros das comissões especiais.
Não poderão adquirir acções das empresas públicas a privatizar, quando se trate de concurso aberto a candidatos pré-qualificados ou de venda directa:
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Em vigor desde 14/09/2011
Lei n.º 50/2011 - 1.ª Série(13/09/2011)