Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Competência da Secção em pleno
Compete ao pleno da Secção do Contencioso Tributário conhecer:
Art. 2.º A presente lei não obsta à interposição ou prosseguimento de recurso de acórdão proferido antes da sua entrada em vigor.
Aprovada em 11 de Fevereiro de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 19 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 22 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.