- 1 -O Presidente da República marcará a data do primeiro sufrágio para a eleição para a Presidência da República com a antecedência mínima de 80 dias.
- 2 -...
- 3 -Tanto o primeiro como o eventual segundo sufrágios realizar-se-ão entre o 60.º e o 30.º dias anteriores ao termo do mandato do Presidente da República cessante ou entre o 60.º e o 90.º dia posteriores à vagatura do cargo.
Artigo 11.º — Marcação da eleição
Vigente desde: 22/04/1995