- 1 -...
- 2 -Da acta constarão:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Número de inscrição dos eleitores que exerceram o direito de voto antecipadamente;
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
Art. 2.º São aditados ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, os artigos 40.º-A, 41.º-A, 70.º-A, 70.º-B, 70.º-C, 77.º-A, 123.º-A e 123.º-B, com a seguinte redacção:
Artigo 95.º — Acta das operações eleitorais
Vigente desde: 22/04/1995