Fica o Governo autorizado a rever o quadro legal do imposto sobre o consumo de álcool etílico e o do imposto sobre o consumo de bebidas alcoólicas e a revogar os Decretos-Leis n.os 117/92, de 22 de Junho, e 104/93, de 5 de Abril.
Fica o Governo autorizado a rever o quadro legal do imposto sobre o consumo de álcool etílico e o do imposto sobre o consumo de bebidas alcoólicas e a revogar os Decretos-Leis n.os 117/92, de 22 de Junho, e 104/93, de 5 de Abril.