- 1 -A taxa contributiva relativa a trabalhadores com deficiência é de 22,9 %, sendo, respectivamente, de 11,9 % e de 11 % para as entidades empregadoras e trabalhadores.
- 2 -(Revogado).
Artigo 109.º — Taxa contributiva
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2019
Lei n.º 93/2019 - 1.ª Série(04/09/2019)
Original