Artigo 113.º
Âmbito pessoal
Redação registada como em vigor em 16/09/2009.
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São abrangidos pelo regime geral com as especificidades previstas na presente subsecção:
- a)Os trabalhadores titulares de relação jurídica de emprego público constituída a partir de 1 de Janeiro de 2006, independentemente da modalidade de vinculação;
- b)Os demais trabalhadores, titulares de relação jurídica de emprego constituída até 31 de Dezembro de 2005 que à data se encontravam enquadrados no regime geral de segurança social.