- 1 -A obrigação contributiva dos trabalhadores independentes compreende o pagamento de contribuições e a declaração dos valores correspondentes à atividade exercida.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A obrigação contributiva das entidades contratantes compreende o pagamento das respectivas contribuições.
Artigo 151.º — Obrigação contributiva
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2018
Decreto-Lei n.º 2/2018 - 1.ª Série(09/01/2018)
Alterado
Em vigor de 01/01/2014 a 09/01/2018
Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)
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Em vigor de 31/12/2010 a 31/12/2013
Lei n.º 55-A/2010 - 1.ª Série(31/12/2010)
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