- 1 -A protecção social conferida pelo regime do seguro social voluntário integra a protecção nas eventualidades de invalidez, velhice e morte.
- 2 -O âmbito material de protecção dos beneficiários abrangidos pelas situações especiais a que se refere o n.º 1 do artigo 170.º integra ainda as eventualidades de doença, doenças profissionais e parentalidade.
- 3 -O âmbito material de proteção dos beneficiários abrangidos pelas situações especiais a que se refere o n.º 2 do artigo 170.º, com exceção da alínea e), pode ainda integrar, nos termos previstos em legislação própria:
- a)As eventualidades de doença, doenças profissionais, parentalidade;
- b)Doenças profissionais.
- 4 -O âmbito material de proteção dos beneficiários abrangidos pela situação especial a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 170.º integra as eventualidades previstas no n.º 1.
Artigo 172.º — Âmbito material
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2019
Lei n.º 100/2019 - 1.ª Série(06/09/2019)
Original