- 1 -A taxa contributiva correspondente à cobertura das eventualidades de invalidez, velhice e morte é de 26,9 %.
- 2 -A taxa contributiva correspondente à protecção nas eventualidades doença, doenças profissionais e parentalidade, invalidez, velhice e morte é de 29,6 %.
- 3 -A taxa contributiva correspondente à cobertura das eventualidades de doença profissional, invalidez, velhice e morte é de 27,4 %.
- 4 -A taxa contributiva correspondente à cobertura da eventualidade de doenças profissionais é de 0,5 %.
- 5 -A taxa contributiva correspondente à proteção do cuidador informal principal é de 21,4 %.
Artigo 184.º — Taxas contributivas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2019
Lei n.º 100/2019 - 1.ª Série(06/09/2019)
Original