Artigo 43.º
Pagamento das contribuições e das quotizações
Redação registada como em vigor em 01/01/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O pagamento das contribuições e das quotizações é mensal e é efetuado com base nos dados disponibilizados pela segurança social entre o dia 1 e o dia 25 do mês seguinte àquele a que as contribuições e as quotizações dizem respeito.