Artigo 47.º
Conceito de regularidade
Redação registada como em vigor em 31/12/2010.
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Considera-se que uma prestação reveste carácter de regularidade quando constitui direito do trabalhador, por se encontrar pré-estabelecida segundo critérios objectivos e gerais, ainda que condicionais, por forma que este possa contar com o seu recebimento, independentemente da frequência da concessão.