A taxa contributiva global integra o custo correspondente a cada uma das eventualidades referidas no artigo 28.º, sendo este calculado em função do valor de cada uma das seguintes parcelas:
- a)Custo técnico das prestações;
- b)Encargos de administração;
- c)Encargos de solidariedade laboral;
- d)Encargos com políticas activas de emprego e valorização profissional.