Artigo 58.º
Acumulação de situações determinantes de taxas contributivas mais favoráveis
Redação registada como em vigor em 16/09/2009.
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- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 e no artigo 101.º, a coexistência de situações determinantes da redução das taxas contributivas respeitantes às entidades empregadoras em função dos mesmos trabalhadores não pode dar lugar à respectiva aplicação cumulativa, devendo ser-lhes oficiosamente aplicada a taxa mais favorável.
- 2 -A coexistência de situações determinantes da redução das taxas contributivas respeitantes a um trabalhador não pode dar lugar à respectiva aplicação cumulativa, devendo ser-lhe oficiosamente aplicada a taxa mais favorável.
- 3 -A taxa que se apresente mais favorável para a entidade empregadora é cumulável com a redução prevista no n.º 1 do artigo 55.º