- 1 -A relação jurídica de vinculação é a ligação estabelecida entre as pessoas singulares ou colectivas e o sistema previdencial de segurança social.
- 2 -A vinculação ao sistema previdencial de segurança social efectiva-se através da inscrição na instituição de segurança social competente.
- 3 -A inscrição pressupõe a identificação do interessado no sistema de segurança social através de um número de identificação na segurança social (NISS).
Artigo 6.º — Relação jurídica de vinculação
Vigente desde: 16/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2009