Artigo 69.º
Taxa contributiva
Redação registada como em vigor em 16/09/2009.
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- 1 -A taxa contributiva relativa aos membros dos órgãos estatutários é de 29,6 %, sendo, respectivamente, de 20,3 % e de 9,3 % para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.
- 2 -À taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras dos membros dos órgãos estatutários não se aplica o disposto no artigo 55.º