Artigo 83.º
Taxa contributiva
Redação registada como em vigor em 07/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A taxa contributiva relativa aos trabalhadores em regime de trabalho de muito curta duração é de 26,1 % da responsabilidade das entidades empregadoras.
- 2 -(Revogado).