Artigo 90.º
Âmbito material
Redação registada como em vigor em 01/01/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os pensionistas de invalidez têm direito à protecção nas eventualidades de parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.
- 2 -Os pensionistas de velhice têm direito à protecção nas eventualidades de parentalidade, doenças profissionais, velhice e morte.
- 3 -Os pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas têm ainda direito à proteção na eventualidade de doença.