Artigo 90.º
Âmbito material
Redação registada como em vigor em 16/09/2009.
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- 1 -Os pensionistas de invalidez têm direito à protecção nas eventualidades de parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.
- 2 -Os pensionistas de velhice têm direito à protecção nas eventualidades de parentalidade, doenças profissionais, velhice e morte.