Artigo 99.º
Taxa contributiva
Redação registada como em vigor em 16/09/2009.
Esta redação foi substituída em 01/01/2012. Ver a versão consolidada
A taxa contributiva relativa aos trabalhadores inscritos marítimos que exercem actividade profissional na pesca local e costeira corresponde a 33,3 %, sendo, respectivamente, de 22,3 % e de 11 % para as entidades empregadoras e trabalhadores.