- 1 -A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
- 2 -As disposições constantes dos artigos 277.º a 281.º passam a ter como primeiro ano de referência, para a entrada em vigor, o ano de 2011, adaptando-se consecutivamente aos anos seguintes.
- 3 -O disposto nas alíneas r), x) e aa) do n.º 2 do artigo 46.º e o artigo 55.º-A, ambos do Código, só entram em vigor quando forem regulamentados.
Artigo 6.º — Entrada em vigor
AlteradoVersão 4Vigente desde: 07/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2019
Lei n.º 93/2019 - 1.ª Série(04/09/2019)
Alterado
Em vigor de 31/12/2010 a 06/09/2019
Lei n.º 55-A/2010 - 1.ª Série(31/12/2010)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 04/01/2010 a 30/12/2010
Lei n.º 119/2009 - 1.ª Série(30/12/2009)
Comparar com a versão em vigorOriginal