A presente lei procede à quadragésima alteração ao Código Penal, definindo o quadro de penas acessórias aplicáveis aos crimes contra animais de companhia, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro.
A presente lei procede à quadragésima alteração ao Código Penal, definindo o quadro de penas acessórias aplicáveis aos crimes contra animais de companhia, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro.