A secção ii do capítulo iii da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, passa a denominar-se «Regime de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério» e inclui os artigos 15.º-A a 18.º
Artigo 4.º — Alteração sistemática à Lei.º 15/2014, de 21 de março
Vigente desde: 09/09/2019