Criação da freguesia de Canaviais no concelho de Évora
É criada no concelho de Évora a freguesia de Canaviais.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, limite do concelho de Évora e rio Degebe, até à estrada nacional n.º 18;
A sul, limite do perímetro urbano de Évora, definido por uma linha que se inicia no ponto da estrada municipal n.º 527 ao quilómetro 2, percorrendo a linha de água até encontrar a ribeira de Apedriche, seguindo por esta até ao rio Xarrama. e terminando na ponte sobre este curso de água, na estrada nacional n.º 18:
A nascente, limite definido por uma linha que se inicia na ponte sobre o rio Xarrama na estrada nacional n.º 18, seguindo por esta estrada até à ponte sobre o rio Degebe;
A poente, limite definido por uma linha que se inicia ao quilómetro 2 da estrada municipal n.º 527, no local do pontão da Boavista, seguindo por esta estrada até ao limite com a freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor e do concelho de Évora.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)