Artigo 10.º
Condições do direito de inscrição
Redação registada como em vigor em 06/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A inscrição dependerá do cumprimento das obrigações de estágio tutelado pela OMD, definidas em regulamento elaborado pelo conselho directivo e que conterá:
- a)O conteúdo programático, a estipulação de um período máximo de duração de 12 meses, a calendarização e o regime de frequência obrigatória;
- b)A obrigatoriedade de aprovação em teste, escrito ou oral, a realizar no prazo máximo de dois meses, contado do fim do período de formação;
- c)A definição de critérios de eventual dispensa de estágio, respeitando a legislação da União Europeia em vigor e os compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português;
- d)Os regimes de colaboração entre a OMD e entidades terceiras, nomeadamente universitárias, visando a leccionação do estágio.
- 2 -Não pode ser inscrito:
- a)Quem não possua idoneidade para o exercício da profissão;
- b)Quem não esteja no pleno gozo dos seus direitos civis;
- c)Quem seja declarado incapaz de administrar a sua pessoa e bens, por sentença transitada em julgado.
- 3 -A falta de idoneidade será declarada pelo conselho deontológico e da disciplina após audição do interessado.