Artigo 101.º
Inscrição imediata na OMD
Redação registada como em vigor em 09/01/1999.
Esta redação foi substituída em 06/09/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -Aos cirurgiões dentistas que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo anterior e que possuam uma carga horária mínima de 4500 horas e após a realização do curso de formação referido no n.º 2 do mesmo artigo é reconhecido o titulo de médico dentista e o direito à inscrição na OMD.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por carga horária o valor expresso no histórico escolar do curso de Odontologia e a conversão do sistema de créditos em valores de carga horária, nos casos em que o currículo seja de tal forma apresentado.
- 3 -Os cirurgiões dentistas que não possuam a carga horária mínima necessária para a equivalência imediata poderão fazer uso de cargas horárias adicionáveis às da sua formação, designadamente:
- a)Cursos de aperfeiçoamento profissional e formação contínua, sempre que o certificado de participação mencione a duração em horas;
- b)Cursos de pós-graduação, a nível de internato, especialidade, mestrado ou doutoramento, sempre que o certificado de participação mencione a duração em horas;
- c)Actividades discentes, como sejam os estágios supervisionados e pesquisas científico-profissionais, sempre que o certificado de participação mencione a duração em horas;
- d)Actividades docentes, sempre que o certificado mencione a duração em horas.