Artigo 106.º
Composição da comissão de avaliação curricular
Redação registada como em vigor em 09/01/1999.
Esta redação foi substituída em 06/09/2003. Ver a versão consolidada
A comissão de avaliação curricular é composta por:
- a)Uma personalidade de reconhecido mérito, designada pelos Ministros da Educação e da Saúde;
- b)O presidente da OMD;
- c)O presidente do Conselho Federal de Odontologia do Brasil;
- d)Duas personalidades representantes das universidades, uma portuguesa e outra brasileira;
- e)Dois representantes da OMD;
- f)Dois representantes da Associação Brasileira de Odontologistas (ABOP).