Artigo 109.º
Quotas e débitos regulamentares
Redação registada como em vigor em 09/01/1999.
Esta redação foi substituída em 06/09/2003. Ver a versão consolidada
Os profissionais referidos no artigo 102.º ficam vinculados perante a OMD ao pagamento da quota anual e débitos regulamentares que vierem a ser fixados pelo conselho directivo.