Artigo 25.º
Substituição dos membros dos órgãos colegiais
Redação registada como em vigor em 09/01/1999.
Esta redação foi substituída em 06/09/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -Verificada qualquer das circunstâncias previstas nos artigos 21.º, 22.º e 23.º deste Estatuto quanto ao presidente de qualquer dos órgãos da OMD, o respectivo órgão elegerá, na primeira sessão ordinária subsequente ao facto, de entre os seus membros, um novo presidente.
- 2 -No caso de ocorrência daquelas circunstâncias quanto aos outros membros de qualquer dos órgãos da OMD, assim como para substituição do membro eleito nos termos do número anterior, o respectivo órgão designará substituto de entre os médicos dentistas eleitos.